Uma transação imobiliária pode falhar em diferentes fases do processo. Compreender as causas mais comuns ajuda os compradores a antecipar riscos e a estruturar a compra de forma mais segura.
O comprador assina o Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPCV) e entrega um sinal, mas mais tarde descobre, através do seu advogado, a existência de uma hipoteca não cancelada, uma situação de compropriedade por resolver ou obras não declaradas que não podem ser regularizadas.
Caso o CPCV não inclua as cláusulas de proteção adequadas, o comprador pode perder o valor entregue como sinal. Por isso, a due diligence jurídica antes da assinatura é fundamental.
A avaliação bancária pode ser inferior ao preço acordado ou o pedido de crédito pode ser recusado.
Sem uma cláusula de condição suspensiva de financiamento no CPCV, o comprador poderá perder o sinal ou ser obrigado a encontrar rapidamente capital adicional para concluir a aquisição.
Entre a assinatura do CPCV e a escritura, o comprador pode verificar, durante a visita antes da entrega do imóvel, que este já não se encontra nas mesmas condições em que foi inicialmente apresentado.
Estas situações podem originar conflitos entre as partes e comprometer a conclusão do negócio.
Em Portugal, é relativamente comum que imóveis provenientes de heranças sejam colocados à venda antes de todos os herdeiros terem formalizado o seu acordo.
Quando existem vários herdeiros em desacordo ou a residir no estrangeiro, a transação pode ficar bloqueada ou sofrer atrasos significativos.
Uma separação, perda de emprego ou mudança de planos profissionais pode levar um comprador a querer desistir da aquisição após a assinatura do CPCV.
Se o contrato não estiver protegido por cláusulas suspensivas adequadas, a desistência pode resultar na perda do sinal, que normalmente representa entre 10% e 20% do valor da compra.